Informamos que foi publicada a Lei nº 17.686, que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, e dá outras providências.
De autoria dos Vereadores Cris Monteiro (Novo), Thammy Miranda (PL), Edir Sales (PSD), Sandra Tadeu (DEM) e Felipe Becari (PSD), a lei prevê a concessão do Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho com o objetivo de premiar práticas relacionadas a políticas para mulheres, desenvolvidas por empresas privadas, no município de São Paulo.
As metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho são definidas pelos seguintes eixos garantidores:
I. Igualdade de oportunidades: buscar assegurar planos de carreira com maior transparência e oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres no crescimento profissional;
II. Igualdade entre gêneros: comprovação de medidas de apoio a mulheres e homens que demandem necessidades especiais de cuidados a uma criança nos primeiros anos de vida, tais quais: oferecimento de fraldário feminino e masculino, de creche ou auxílio creche, de sala de amamentação e concessão a seus funcionários de licença-paternidade por período superior ao estipulado no art. 10, §1º dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
III. Eliminação da discriminação: comprovação de boas práticas de combate e prevenção ao machismo, racismo, homofobia, misoginia e assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho.
Dessa forma, o selo será concedido em três categorias: Bronze (atendimento a um dos eixos), Prata (atendimento a dois eixos) e Ouro (atendimento aos três eixos) e poderá ser usado pela empresa em sua logomarca, produtos e material publicitário.
A lei ainda informa que o relatório e demais dados de mensuração de impacto do programa deverão estar disponíveis para consulta pública nas plataformas digitais da Prefeitura e da empresa aderente ao Selo.
A obtenção do selo por empresas prestadoras de serviços públicos ao município de São Paulo fica condicionada, também, ao cumprimento do art. 2º da Lei nº 17.341/2020 (regulamentada pelo Decreto nº 59.537/2020): “Nas contratações firmadas pelo Município de São Paulo, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos, será exigido que 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho relacionadas com a prestação da atividade-fim sejam destinadas a mulheres integrantes do projeto Tem Saída”.
Por fim, a norma determina que para recebimento do selo, a empresa interessada deverá:
1. Realizar inscrição junto à Secretaria responsável, solicitando a adesão e informando a(s) categoria(s) pretendida(s), se bronze, prata ou ouro, juntando a documentação que ainda será definida por regramento próprio, além da comprovação do cumprimento de um, dois ou todos os eixos para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher;
2. Comprovar regularidade fiscal por meio de certidões emitidas pelas esferas competentes.
A norma está em consonância com o princípio constitucional da isonomia (arts. 4º, 5º e 7º), com o Decreto nº 4.316, de 30/07/2002: Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU e outros tratados internacionais de combate à discriminação por sexo, os princípios instituídos pela ONU Mulheres, já implementados por diversas empresas e com o Programa Pró Equidade de Gênero e Raça, uma iniciativa do Governo Federal do Brasil.
Por fim, ressaltamos que:
1. A norma não contempla a adoção de mecanismo de controle para fins de comprovação e eficácia das ações implementadas, deixando em dúvida como ocorrerá a comprovação pela empresa e a verificação pelo poder municipal se a empresa está seguindo os requisitos dos eixos garantidores exigidos pela norma;
2. A inscrição da empresa junto ao órgão responsável para a adesão ao processo de obtenção do selo, bem como a definição dos documentos necessários dependem da expedição do Decreto regulamentador, deixando a eficácia e aplicabilidade da lei suspensas.