A medida permite que os pequenos negócios que tenham débitos apurados no Simples Nacional - inscritos ou não em Dívida Ativa da União, façam o refinanciamento em até 188 meses
Refis do Simples entra em operação nesta sextaO Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) vai permitir que pequenos negócios com débitos apurados nesse regime refinanciem seus débitos
Passa a valer a partir desta sexta-feira (29/4) o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida permite que os pequenos negócios que tenham débitos apurados no Simples Nacional - inscritos ou não em Dívida Ativa da União, façam o refinanciamento em até 188 meses.
Também conhecida como “Refis do Simples”, a lei já havia sido publicada no dia 18 de março, mas o governo federal ainda não havia definido como compensar as perdas tributárias decorrentes do programa.
O contrapeso para equilibrar as contas do governo sairá de uma soma de impostos, previstos na medida provisória nº. 1. 115 e no decreto Nº 11.052.
As medidas vão permitir o início das operações do Relp, que prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto aplicado sobre o valor das dívidas.
O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022.O Comitê Gestor do Simples Nacional, do qual o Sebrae faz parte, já havia prorrogado, na semana passada, o prazo de adesão ao Relp para o dia 31 de maio.
“Os empreendedores donos de pequenos negócios devem aproveitar essa oportunidade para aderir ao Relp, sejam aqueles com déficit na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
“Lutamos muito por essa medida, que vai proporcionar melhores condições para que micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) possam sobreviver aos efeitos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19”, enfatiza.
Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac. Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via portal Regularize.
Sebrae 29 de Abril de 2022