• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

28/04/2022 - Prorrogação dos prazos para adesão ao RELP e para transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei)

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 168/2022, prorrogando os prazos para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o dia 31 de maio de 2022, e para a transmissão da declaração anual do MEI (DASN-Simei), que poderá ser entregue até o último dia útil de junho, ou seja, até o dia 30 de junho de 2022.

De acordo com Comitê Gestor do Simples Nacional, o adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, essa prorrogação tem por finalidade evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo, e possibilitar que os contribuintes tenham mais tempo hábil para parcelar as dívidas.

Desta forma, em termos práticos, temos agora as seguintes situações:

  1. Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022;
  2. Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022

Vale lembrar que o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), é advindo da Lei Complementar nº 193/2022, cujo objetivo é auxiliar as empresas optantes do referido regime simplificado em sua recuperação econômica, com a regularização dos débitos tributários das empresas mais prejudicadas pelo período pandêmico.

O programa é destinado as microempresas que possuem receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), incluídos os microempreendedores individuais com receita bruta ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), bem como as empresas de pequeno porte com receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional. Ademais, as empresas inativas no período também poderão optar pela adesão ao parcelamento.

Trata-se de mais um benefício a favor do empresariado brasileiro, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, mas vetado pelo presidente da República. Em análise do veto, o Legislativo decidiu derrubar o veto presidencial e promulgar o programa de parcelamento dos pequenos empresários, por meio da Lei Complementar em referência, que foi objeto do Mix Legal Express nº 136/2022, encaminhado em 24/03/2022, e que possui informações sobre os requisitos para adesão ao parcelamento.

Assim, os contribuintes poderão parcelar os débitos inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até o dia o dia 28 de fevereiro de 2022, durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, sendo vedado a inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer após esse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais. 

Por outro lado, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será de apenas 60 meses.

As reduções previstas no Relp devem atender aos termos do artigo 5°, de modo que os contribuintes terão descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.