Por meio da Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001/2022, divulgada no site do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, em 12/01/2022, foi estabelecida nova regra para transmissão da ECD, pertinente à assinatura pelo profissionais contábeis.
A Nota Técnica foi elaborada com base nas disposições estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC nº 1.494/2015 (já revogada pela Resolução CFC nº 1.554/2018), determinando em seu art. 1º, o que segue:
“somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC” e que consta no parágrafo único do mesmo artigo que “integram a profissão contábil os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, de acordo com a legislação em vigor”.
Assim, tendo em vista a orientação acima transcrita, a partir do ano de 2022, no momento da transmissão da ECD, poderá ocorrer o recebimento de aviso sobre a inaptidão, conforme os registros do CFC, para o profissional contábil que assinou a escrituração.
Os registros e códigos da ECD que permitem a identificação são:
Registro |
Código |
J930: Signatários da Escrituração |
900 - Contador/Contabilista 940 - Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho informado) |
J932: Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD |
910 - Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD 920 - Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (com número de inscrição no Conselho informado) |
Importante lembrar que a Escrituração Contábil Digital – ECD relativa ao ano-calendário de 2021 deve ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de maio deste ano (31/05/2022).
Contudo, os avisos que indicam a inaptidão não impedem a transmissão da escrituração, bastando apenas continuar com o processo de envio.