Informamos que, o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) divulgou nessa segunda-feira, dia 28 de março, no D.O.U. a Instrução Normativa nº 131, que autoriza os bancos a ampliar a margem de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas de 35% para 40% do valor do benefício.
A Instrução Normativa também autoriza aos bancos a conceder empréstimo consignado para beneficiários que recebem Prestação Continuada (BPC), que representa o benefício assistencial de um salário-mínimo mensal concedido a idosos a partir de 65 anos de idade ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda.
Essa medida representa que os beneficiários terão direito a empréstimos com valores maiores, a divisão acontecerá com base na seguinte proporção:
- Até 35% - para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha.
- Até 5% - para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.
Vale dizer que, o empréstimo consignado é aquele realizado com desconto automático em folha de pagamento. Por ser assegurado o desconto diretamente no salário ou benefício, essa operação de crédito pessoal é uma das que oferecem os menores juros aplicados no mercado.