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18/03/2022 - Município de São Paulo também flexibiliza o uso de máscaras em ambientes fechados.

Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta sexta-feira (18), o Decreto n.º 61.149, de 17 de março de 2022, que dispõe, nos termos do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de São Paulo, ressalvadas as situações que especifica.

Pela norma, fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial na Cidade de São Paulo, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte, nos termos do disposto no Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020. Com a medida, os munícipes não mais estarão obrigados a utilizar a máscara em ambientes fechados, como no interior de escritórios e empresas em geral, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, além das dependências de shopping centers e demais centros comerciais.

Porém, permanece vigente a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais destinados à prestação de serviços de saúde, como hospitais, clínicas, postos de saúde e laboratórios em geral, além dos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

Sobre a produção de seus efeitos, o decreto entra em vigor na data de sua publicação (18). Destaca-se que o Município de São Paulo novamente acompanha a legislação estadual, que flexibilizou a utilização de máscaras de proteção facial em ambientes fechados na última quarta-feira (18), por intermédio do Decreto n.º 66.575, de 17 de março de 2022.