• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

28/01/2022 - Atualização do andamento do PL 2.058/21 – Salário Maternidade para o INSS – e recomendações

O Senado Federal aprovou em 16.11.2021 o PL nº 2.058/21, que trata sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia decorrente do novo coronavírus.

O referido PL garante pagamento de salário-maternidade para as empregadas grávidas que não podem exercer suas atividades laborativas a distância. 

O texto traz segurança jurídica, tanto para as empresas quanto para as empregadas gestantes, que passam a perceber o salário-maternidade, a cargo da União-Previdência Social, e não mais dos empregadores. 

O texto contemplou pleitos da Fecomercio/SP, bem como do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho e do Comitê Trabalhista Sindical que discutiram e elaboraram proposta de emendas, apresentadas nas reuniões e audiências públicas com os Senhores Parlamentares. 

Dentre os pleitos da Fecomercio/SP que foram atendidos, destacamos dois: o primeiro é a possibilidade de encaminhamento à Previdência Social, por meio do enquadramento das gestantes no salário-maternidade. 

O segundo pleito da Fecomercio/SP que foi atendido trata da possibilidade de o empregador mudar a gestante de função, mesmo estando em trabalho a distância, desde que respeite suas competências e condições pessoais da trabalhadora. 

Mesmo neste caso, o empregador deverá pagar o mesmo salário e garantir a volta à função anterior quando a gestante retornar ao seu trabalho presencial.

A Fecomercio/SP espera que estes temas em especial não sejam vetados em face da sua importância para as relações de trabalho, em especial à proteção das gestantes e segurança jurídicas para as empresas.

Cumpre-nos esclarecer que o projeto – PL 2058/21, embora aprovado no Senado, por conter pontos alterados e revisados, foi devolvido à Câmara dos Deputados. Todavia, a matéria ainda não foi analisada. Ocorrendo à apreciação, o passo seguinte é o encaminhamento à Sanção Presidencial.

Enquanto isto não acontecer, vale a regra atual, qual seja, as empresas que afastarem suas empregadas gestantes, e que não puderem contar com seu trabalho a distância, deverão continuar pagando o salário da mesma, até que haja aprovação definitiva do mencionado projeto de lei.  Por fim, a Fecomercio estuda ajuizar ação judicial a fim de que uma decisão possa corrigir esse problema causada pela Lei nº 14.151/2021 e vem negociando clausulas para possibilitar que haja alterações de funções – quaisquer funções - no trabalho remoto ou teletrabalho das gestantes, quando possível a sua realização nesta modalidade.