A Escrituração Contábil Fiscal – ECF é uma obrigação acessória que deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas (lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, entidades imunes e isentas), inclusive as equiparadas. (Instrução Normativa RFB nº 2004/2021).
O prazo para apresentação ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital é anual, geralmente até o último dia útil do mês de julho, com informações do ano-calendário anterior. Nos casos de situações especiais (extinção, incorporação, cisão, fusão), o prazo é diferenciado, conforme o mês de ocorrência.
Malha Fiscal da Pessoa Jurídica – Lucro Presumido
Tendo em vista a apresentação com informações inconsistentes, relativas aos anos-calendário de 2018 e/ou 2019, a Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas, optantes pelo Lucro Presumido, sobre divergências encontradas entre a ECF e outras informações existentes na base de dados do Fisco: Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas); e-Financeira (movimentação financeira); DIRF (pagamentos recebidos); DECRED (vendas por cartão de crédito); EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas); EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).
No processamento dessas informações, foram detectados dados fiscais que indicam a atividade econômica dessas empresas, mas, com a ausência de receitas auferidas provenientes dessas atividades. Ou seja, apresentação da ECF “zerada”.
Assim, as pessoas jurídicas que se enquadram nesta situação receberam comunicado por meio da caixa postal no e-CAC, para revisar e corrigir essas informações de forma espontânea (sem aplicação de multa).
As correções sem penalidades poderão ser realizadas até o dia 12/07/2021, sem a necessidade de comparecer nas unidades de atendimento. A retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, assim como de outras obrigações acessórias, se necessário.
Principais Pontos de Atenção para Apresentação da ECF
O preenchimento da ECF, pelas empresas em geral, requer alguns cuidados que precisam ser observados, sendo os principais, relacionados a seguir:
Bases de Consulta
A apresentação da Escrituração Contábil Fiscal – ECF deve ser baseada nas orientações oficiais disponibilizadas pela Receita Federal e SPED, conforme indicações abaixo:
Diante dessas informações, a FECOMERCIO SP alerta sobre a importância do correto preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, para evitar inconsistências que gerem notificações e possíveis autuações. Para as divergências eventualmente existentes, recomenda-se aproveitar o prazo de autoregularização em vigor.
Acesso ao vídeo relativo à Malha Fiscal PJ/ECF: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/lucro-presumido-retificacao-1.mp4
Site do SPED: http://sped.rfb.gov.br/
Fale Conosco ECF: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/sped/ecf