Foi publicado nesta segunda-feira (dia 19 de abril), no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP, mais uma etapa da campanha Empreenda Legal, que tem como objetivo orientar os contribuintes sobre suas obrigações junto ao Fisco estadual, para que não percam seus benefícios do Simples Nacional ou Microempreendedor Individual (MEI - faturamento máximo até R$ 81.000,00 por ano; possui um único estabelecimento; não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; pode contratar apenas um empregado).
O programa Empreenda Legal segue os preceitos existentes na Lei Complementar n° 1.320 de 06 de abril de 2018, que criou o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Nos Conformes, que propõe as condições para a construção de um ambiente de confiança recíproca entre a Secretaria da Fazenda – SEFAZ/SP e os contribuintes.
Em resumo, o programa Nos Conformes prevê uma série de ações com a finalidade de estimular o contribuinte a se manter em conformidade com a legislação fiscal e tributária em vigor, ou seja, busca-se informar antes do início de um procedimento formal de fiscalização – o que provavelmente resultaria em multas.
Além disso, como previsto na legislação supracitada, a SEFAZ deve apresentar relatórios semestrais sobre o programa ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON), colegiado integrado por outras entidades paulistas, e presidido pela FecomercioSP. Com esses dados, o CODECON pode sugerir alterações e melhorias na legislação e nos mecanismos do Nos Conformes, de modo que a iniciativa atinja seu objetivo.
Portanto, com base na notícia divulgada pelo Fisco, inicia-se uma nova fase de monitoramento das empresas enquadradas no Simples Nacional, analisando os documentos fiscais fornecidos anteriormente pelos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), sistema de recolhimento do ICMS realizado mensalmente.
Com efeito, a ação Empreenda Fácil tem por objetivo identificar e orientar, antes da ação repressiva (aplicação de autos de infração com cobrança de multa e juros), sobre a existências de indícios de comportamento irregular das empresas enquadradas no Simples Nacional, analisando as notas fiscais emitidas e recebidas, bem como verificar quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, a fim de fiscalizar os contribuintes que tenham realizado operações consideradas incomuns e com indícios de irregularidades, como por exemplo a comercialização de mercadorias sem origem – sem documento fiscal de entrada – e outras situações consideradas equivocadas.
O Fisco ressalta que com o aumento das vendas promovidas pelo comércio eletrônico, os marketplaces - sites com elevado fluxo diário de visitantes que disponibilizam suas "vitrines virtuais" para vendedores com menor visibilidade realizarem suas vendas - durante o período de pandemia, notou-se que existem empresas que estão comercializando mercadorias sem que a sua origem possa ser identificada, bem como existem produtos adquiridos sem documentação fiscal ou que tenham origem criminosa, falsificadas e contrabandeadas, fato que coloca em risco as atividades das empresas consideradas idôneas.
A fim de obter maiores informações ou, caso os contribuintes tenham dúvidas e necessitem de esclarecimentos adicionais, podem acessar a página do Simples Nacional (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/simples) da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Mais informações acerca da campanha Empreenda Legal, poderão ser obtidas no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Fazenda-inicia-fase-de-monitoramento-fiscal-de-contribuintes-do-Simples-Nacional-.aspx