• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

14/04/2021 - Lei nº 14.131/2021 – Benefício por incapacidade temporária e empréstimo consignado

No dia 31 de março de 2021 foi publicada a Lei nº 14.131, que dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. 

INCAPACIDADE TEMPORÁRIA 

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade por mais de 15 dias, seja por motivo de doença ou acidente, cujo benefício, em regra, é concedido mediante realização de perícia médica da Previdência Social. 

Até 31 de dezembro de 2021 o INSS fica autorizado a conceder o auxílio por incapacidade temporária sem a realização de perícia presencial, mediante apresentação de testado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada. 

Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS. 

Tal procedimento tem caráter excepcional e duração máximo de 90 dias, não sujeito a prorrogação. 

A FecomercioSP considera a alteração importante pois, com as restrições de atendimento das agências da Previdência Social, o tempo de agendamento da perícia médica está elevado, e tal medida visa tornar a concessão do benefício mais rápido e menos burocrático. 

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO 

Até 31 de dezembro de 2021 a margem do empréstimo consignado é ampliada de 35% para 40%, sendo 35% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito. 

Fica facultada a concessão de carência, por até 120 dias, para as operações de crédito consignado, mantida a incidência de juros e demais encargos contratados. 

Considerando que o empréstimo consignado tem uma das menores taxas do mercado, uma vez que a taxa máxima é de 1,80% ao mês para o empréstimo consignado em benefício previdenciário e de 2,70% ao mês para cartão de crédito, nos termos da Resolução CNPS nº 1338/2020, a ampliação temporária do percentual é positiva pois possibilitará uma margem maior para concessão de empréstimos, que colaborará no enfrentamento da crise causada pela pandemia.