Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da última semana, a Portaria SF nº 69/2021, que prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326/2020, o qual estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providencias de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
De acordo com referida Portaria, respectivamente, ficam prorrogados até o dia 30 de abril de 2021 os seguintes prazos:
(i) de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;
(ii) de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
Tais medidas novamente adotadas pela Fazenda Municipal, em favor de seus contribuintes, são consideradas positivas, vez que tem por objetivo preservar a continuidade e o desenvolvimento das atividades econômicas durante este período de enfrentamento da pandemia ocasionada pela disseminação do coronavírus.
Em outras palavras, é uma forma de viabilizar que os contribuintes permaneçam em dia com sua regularidade fiscal, e que consigam comprová-la, perante o Fisco Municipal.
Por fim, considerando que ainda prevalecem as medidas restritivas decretadas pelas autoridades públicas, a FecomercioSP informa que continua seu trabalho junto ao Poder Público, requerendo às respectivas autoridades fazendárias novas prorrogações dos tributos e de parcelamentos dos débitos tributários adquiridos durante este período de pandemia.
Mais informações acerca da Portaria supracitada, em vigor desde a data de sua publicação (07.04.2021), retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2021, poderão ser obtidas no arquivo anexo.