• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

09/04/2021 - Atualização do Plano São Paulo - 9/4/2021

Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta sexta-feira, 09 de abril de 2021, o governo do estado de São Paulo deu publicidade à nova classificação do Plano São Paulo. Com sinais de arrefecimento da pandemia, o estado deixa a fase emergencial, que vigorava desde o dia 15 de março, avançando para a já conhecida fase vermelha.  

Porém, algumas das regras estabelecidas na fase emergencial passam a valer agora na fase vermelha. São elas: 

  • Toque de recolher das 20h às 5h e reforço da fiscalização.
  • Recomendação de escalonamento na entrada e saída da indústria, serviços e comércio, assim definidos: 5h-7h – trabalhadores da indústria; 7h-9h – trabalhadores da área de serviços; 9h-11h – trabalhadores do comércio.
  • Obrigatoriedade de teletrabalho para todas as atividades administrativas.
  • Proibição de celebrações religiosas coletivas.

O que muda efetivamente com a progressão do estado da fase emergencial para a fase vermelha? 

  • Comércio não essencial e alimentação – Considerando que na fase emergencial autorizavam-se apenas os sistemas de delivery (das 5h às 20h) e o drive thru (24h), agora, há permissão também para a retirada de produtos, sem a circulação de clientes no interior dos estabelecimentos, os quais organizados em shoppings, comércio de rua, restaurantes e outras atividades.
  • Comércio de material de construção - Tal atividade retorna ao patamar de essencialidade, com permissão de atendimento presencial nas lojas.

Eis abaixo o rol exemplificativo das atividades consideradas essenciais, as quais autorizadas a funcionar com atendimento ao público dentro da fase vermelha: 

 - Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal; 

- Alimentação (vedado o consumo local): supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento e feiras livres; 

 - Bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência: permitidos serviços de entrega (delivery) e a compra sem desembarque do veículo (drive thru); 

- Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção; 

- Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos; 

- Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais; 

- Segurança: serviços de segurança pública e privada; 

- Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens; 

 - Construção civil e indústria. 

A nova classificação entrará em vigor no dia 12 de abril, com vigência até o dia 18 do mesmo mês. 

Lembra-se mais uma vez que os municípios, embora classificados em fases mais restritivas ou permissivas poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas atualmente postas. Por essa razão, ao instruir o empresariado, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes. 

Novas informações serão trazidas a conhecimento ato contínuo à publicação do decreto estadual que regulamentará tais iniciativas. 

Os detalhes inerentes ao Plano São Paulo poderão ser acessados através do seguinte link

https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/