Por meio da Portaria SRRF01 nº 77/2021, publicada no Diário Oficial da União em 10/09/2021, foi criada e regulamentada a caixa de correio eletrônico corporativo para fins de recebimento de solicitação de serviços.
Os serviços a serem realizados decorrem de:
Para a realização dos serviços, deverão ser enviados documentos conforme orientação contida na referida Portaria, e o recebimento e processamento da solicitação serão realizados por meio da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB, com endereço eletrônico atendimentorfb.01@rfb.gov.br.
Na situação em que o serviço não possa ser prestado com a documentação e as informações acostadas na solicitação, nem saneado por documentação complementar, inclusive nos casos em que o servidor não consiga obter juízo de autenticidade dos documentos ou identidade do contribuinte, este deverá ser orientado a agendar o atendimento presencial em uma unidade de atendimento mais próxima.
Importa destacar que não será processado pela caixa corporativa o serviço de regularização da situação cadastral nos casos em que tenha havido suspensão por indícios de fraude.