• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

01/10/2021 - Receita Federal: Criação de correio eletrônico corporativo para solicitação de serviços pelos contribuintes

Por meio da Portaria SRRF01 nº 77/2021, publicada no Diário Oficial da União em 10/09/2021, foi criada e regulamentada a caixa de correio eletrônico corporativo para fins de recebimento de solicitação de serviços.

Os serviços a serem realizados decorrem de:

  • inscrição, alteração, regularização e cancelamento de CPF;
  • emissão da certidão de inexistência de CNPJ;
  • cópia de declaração não disponível no Portal e-CAC, que não for fornecida por outros canais virtuais, para possuidores de certificado digital;
  • abertura de processo digital, recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos, cujo protocolo por meio da internet seja facultativo, inexistente ou indisponível, mediante apresentação de documentação conforme previsto na legislação aplicável;
  • protocolo de prioridade para contribuinte pessoa física; e
  • recepção de ofícios e requisições de órgãos públicos externos, exceto Mandado de Segurança.

Para a realização dos serviços, deverão ser enviados documentos conforme orientação contida na referida Portaria, e o recebimento e processamento da solicitação serão realizados por meio da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB, com endereço eletrônico atendimentorfb.01@rfb.gov.br.

Na situação em que o serviço não possa ser prestado com a documentação e as informações acostadas na solicitação, nem saneado por documentação complementar, inclusive nos casos em que o servidor não consiga obter juízo de autenticidade dos documentos ou identidade do contribuinte, este deverá ser orientado a agendar o atendimento presencial em uma unidade de atendimento mais próxima.

Importa destacar que não será processado pela caixa corporativa o serviço de regularização da situação cadastral nos casos em que tenha havido suspensão por indícios de fraude.