Informamos que a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN/SE, divulgou nova nota informando que os contribuintes sob o regime dos Microempreendedores Individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil por ano, inscritos no Simples Nacional, tem até o dia 30 de setembro de 2021 para regularizar débitos pendentes, sob pena de serem inscritos em dívida ativa, o prazo inicial era no final de agosto, mas foi prorrogado.
Aqueles que descumprirem o prazo serão inscritos em dívida ativa, e os devidos compromissos serão cobrados em ação judicial com a incidência de juros e de outros encargos previstos em lei.
Significa dizer que, a partir do mês de outubro deste ano, a Receita Federal do Brasil encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – MEI (DASN-Simei), que não foram regularizados, para inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial.
Além desta cobrança judicial, promovida através do ajuizamento de execução fiscal pelo Poder Público, o devedor também estará sujeito à inscrição no CADIN (cadastro em que são registrados os nomes de pessoas, físicas e jurídicas, que tenham débito(s)/pendência(s) com a Administração Pública federal, estadual e/ou municipal), inscrição esta que implica em algumas restrições ao contribuinte MEI, como, por exemplo, ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal e obter financiamentos com bancos públicos.
Ademais, podemos destacar, ainda, outras consequências as quais o MEI estará sujeito caso não regularize os débitos que tenha em aberto:
a) perder a qualidade de segurado do INSS e, assim, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
b) ser excluído dos regimes do Simples Nacional e SIMEI pela Receita Federal do Brasil – RFB, Estados e Municípios (conforme dispõe o artigo 17, inciso V, da LC nº 123/2006);
c) ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Desta forma, considerando a atual conjuntura econômica do país, em que muitos Microempreendedores Individuais (MEI) tiveram seu faturamento afetado/comprometido, de forma direta ou indiretamente, em decorrência dos reflexos ocasionados pela pandemia, é viável que em havendo débitos pendentes estes sejam devidamente regularizados até a data de 30/09/2021.
A regularização dos débitos, poderá ser feita de duas maneiras, quais sejam:
a) Pagamento por meio do DASMEI (acessar o “PGMEI – Programa Gerador do DASMEI”)
b) Parcelamento (“Simei – Serviços Parcelamento”).