Por meio da Circular nº 951, 28 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União, do dia 30/07/2021, foram divulgas as versões atualizadas dos manuais de fomento do agente operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da aplicação, nas operações de crédito lastradas com recursos do FGTS. Segundo a circular, as alterações estão descritas nos manuais abaixo:
O acesso aos documentos acima pode ser feito por meio do endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx - Item FGTS – Manual de fomento do agente operador.
Abaixo a íntegra da Circular.
Diário Oficial Da União - 30/07/2021 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 45
Ministério da Economia/Caixa Econômica Federal/Diretoria Fundos de Governo
CIRCULAR Nº 951, DE 28 DE JULHO DE 2021
Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Portaria MDR nº 1.320, de 28/06/2021, na Instrução Normativa do MDR nº 21, de 05/07/2021, e na Instrução Normativa do MDR nº 23, de 14/07/2021, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:
1.1 Manual de Fomento Saneamento Para Todos - versão 3.28.
1.2 Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 3.25. 1.3 Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 3.30.
2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br , na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Ficam revogados os subitens 1.1, 1.3 e 1.4 da circular CAIXA nº 950, de 13 de julho de 2021, publicada no DOU nº 134, de 19/07/2021, seção 1, página 127.
4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor-Executivo