Prezado Florista
O Sindiflores está enviando aos seus contribuintes a guia para recolhimento da Contribuição Confederativa, com base na no art. 548 da CLT, alínea “b”, da CLT c/c IV, do art. 8º da Constituição Federal e o que determinou sua A.G.E. de 29 de julho de 2020.
São prerrogativas do Sindiflores: participação nas audiências para negociação salarial; assessoramento jurídico, econômico e administrativo empresarial; acompanhamento e proposição junto a parlamentares de projetos de lei ou mudanças naquelas que prejudiquem sua categoria.
Durante a pandemia do Covid-19, vivemos momentos críticos com o fechamento do comércio, atitudes de autoridades, mas não descuidamos do lojista um só momento, informando as possíveis atitudes legais e soluções. Foram e continuam sendo momentos complicados, porém, como sempre, estamos dispostos a lutar.
Além de suas as prerrogativas, o Sindiflores oferece aos contribuintes: Assessoria Jurídica, Boletim Eletrônico Info@Sindiflores, Calendário Promocional Permanente, REPIS, Convênio com a Qualicorp, Previdência Privada e Interflorista Online.
Redes sociais: Facebook, Instagran e site: www.sindiflores.com.br.
O Sindiflores é filiado à FecomercioSP, registrado no MTE e CNC.
Entre em contato pelo email: secretaria@sindiflores.com.br ou pelo telefone (11) 3865-7475.