Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no último dia 01/07/2021, a Portaria SF nº 136/2021, que dispõe sobre o termo final dos prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 29 de junho de 2020, o qual estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providencias de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
De acordo com referida Portaria, o dia 1° de julho de 2021, passou a ser como termo final das prorrogações anteriormente aprovadas validando as Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, bem como a suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
Por fim, considerando que ainda prevalecem as medidas restritivas decretadas pelas autoridades públicas, a FecomercioSP informa que continua seu trabalho junto ao Poder Público, requerendo às respectivas autoridades fazendárias novas prorrogações.
Mais informações acerca da Portaria supracitada, em vigor desde a data de sua publicação (01.07.2021), poderão ser obtidas no arquivo anexo.