Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 28 de maio, a Portaria SEPRT nº 6.100, de 27.05.21, que edita regras relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda de que trata a Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021.
Com isso, o Secretário Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia estabeleceu critérios e procedimentos relacionados ao recebimento de informações, concessões e recursos do “BEm”, conforme a MP 1.045, para enfrentamento das consequências de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
A informação do acordo de redução proporcional de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho, para recebimento do “BEm” deverá ser transmitido pelo empregador exclusivamente por este endereço eletrônico:
https://servicos.mte.gov.br/bem/
Para a habilitação do empregado ao recebimento do Benefício Emergencial, o empregador informará ao Ministério da Economia a realização de acordo de redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho com o empregado, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data pactuada de início da vigência do acordo.
E para os acordos pactuados antes da vigência da Portaria, o Benefício Emergencial terá como data de início a data realizada de início da vigência do acordo, desde que informados no prazo de até 10 dias a partir da data de sua publicação.
O empregado terá a possibilidade de acompanhar a tramitação do processo de concessão do Benefício Emergencial através do portal "gov.br" e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso às informações sobre o acordo e a data de recebimento das parcelas.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação (28.05).