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STF suspende multas da NR-1 por 90 dias e abre diálogo sobre regras de riscos psicossociais

Por Sindiflores São Paulo clock 30 de junho de 2026
STF suspende multas da NR-1 por 90 dias e abre diálogo sobre regras de riscos psicossociais

Decisão traz alívio temporário para empresas do varejo de flores e plantas ornamentais, mas mantém a obrigação de promover ambientes de trabalho saudáveis.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão liminar foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 e tem como objetivo permitir a construção de um consenso entre o poder público, empregadores e trabalhadores, por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

Para os varejistas de flores e plantas ornamentais, a medida representa um período de maior segurança jurídica para compreender e adequar seus processos às novas exigências, especialmente diante das dúvidas sobre como avaliar e documentar fatores relacionados à saúde mental dos colaboradores.

O que fica suspenso

Durante os próximos 90 dias, ficam suspensas as multas e outras penalidades referentes às regras que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A suspensão abrange, entre outros pontos:

  • a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais;
  • a avaliação das condições de trabalho relacionadas a esses fatores;
  • a definição das ferramentas e metodologias de avaliação;
  • a documentação dos critérios utilizados; e
  • a análise da eficácia das medidas preventivas adotadas.

Também ficam suspensas, durante o período de conciliação, as sanções eventualmente já aplicadas com base nesses dispositivos.

Falta de critérios objetivos

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona alterações promovidas pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo a entidade, a norma passou a exigir a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais sem estabelecer critérios claros para orientar empregadores e fiscais quanto à sua aplicação.

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça reconheceu que a proteção à saúde mental no ambiente de trabalho é um avanço importante e acompanha uma preocupação crescente no Brasil e no exterior. No entanto, entendeu que ainda há falta de objetividade quanto às condutas exigidas das empresas e às penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.

Segundo o relator, essa ausência de parâmetros pode gerar insegurança jurídica, dificultando que os empregadores saibam, de forma clara, quais medidas são consideradas suficientes para atender à norma.

O que muda para as empresas

Apesar da suspensão das penalidades, a decisão não revoga as novas diretrizes da NR-1. As obrigações relacionadas à promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável permanecem em vigor e devem continuar sendo observadas pelas empresas.

Para o varejo de flores e plantas ornamentais, a recomendação é aproveitar esse período para revisar procedimentos internos, fortalecer ações voltadas ao bem-estar dos colaboradores e acompanhar os desdobramentos das discussões conduzidas pelo STF, que poderão trazer critérios mais objetivos para o cumprimento da norma.

Após os 90 dias de conciliação, o processo voltará à análise do relator. A decisão liminar já está em vigor e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF, em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.

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