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Novas regras para o trabalho em feriados no varejo de flores e plantas ornamentais

Por Sindiflores São Paulo clock 27 de julho de 2026
Novas regras para o trabalho em feriados no varejo de flores e plantas ornamentais

Foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026 a Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho de 2026, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, revogou a Portaria MTE nº 3.665/2023 e alterou a Portaria MTP nº 671/2021.

O que muda para o setor

Como regra geral, o trabalho no comércio em feriados depende:

  • de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000; e
  • da observância da legislação municipal aplicável.

A Portaria nº 1.316/2026, entretanto, estabeleceu uma lista de atividades que possuem autorização permanente para o trabalho em feriados, independentemente de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.

Entre essas atividades está expressamente incluído o comércio de “flores e coroas”.

Assim, os estabelecimentos cuja atividade preponderante esteja enquadrada no comércio de flores e coroas passam a contar com autorização permanente para o trabalho em feriados, sem necessidade de autorização específica em CCT, desde que respeitada a legislação do município onde estejam localizados.

Atenção aos varejistas de plantas ornamentais

Embora a Portaria mencione expressamente “flores e coroas”, o texto não faz referência específica às plantas ornamentais.

Por essa razão, estabelecimentos que comercializam flores, plantas ornamentais, vasos, insumos e outros produtos devem verificar cuidadosamente o seu enquadramento sindical e a respectiva atividade preponderante.

Quando a atividade principal estiver efetivamente compreendida no comércio de flores, poderá ser aplicável a autorização permanente prevista na Portaria. Nos casos em que predomine a comercialização de plantas ornamentais, artigos para jardinagem ou outros produtos não expressamente relacionados, recomenda-se consultar a entidade sindical representativa ou a assessoria jurídica antes de adotar o funcionamento em feriados sem respaldo em CCT.

Legislação municipal continua obrigatória

É importante distinguir a autorização para o trabalho dos empregados da permissão para a abertura do estabelecimento:

  • a legislação federal e as normas coletivas disciplinam o trabalho dos empregados, inclusive a autorização e as condições aplicáveis;
  • a legislação municipal disciplina o funcionamento do comércio, podendo estabelecer datas, horários e restrições para a abertura dos estabelecimentos.

Portanto, mesmo quando houver autorização permanente para o trabalho em feriados, o estabelecimento deverá cumprir as normas municipais sobre abertura e funcionamento do comércio.

Atividades com autorização permanente

Além do comércio de flores e coroas, a Portaria contempla as seguintes atividades:

  1. venda de pão e biscoitos;
  2. varejistas de produtos farmacêuticos, inclusive farmácias de manipulação;
  3. flores e coroas;
  4. barbearias e salões de beleza;
  5. postos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis;
  6. comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  7. locadores de bicicletas e similares;
  8. hotéis, restaurantes, bares e similares;
  9. casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago;
  10. feiras livres;
  11. porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  12. agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
  13. comércio em feiras e exposições;
  14. lavanderias e lavanderias hospitalares; e
  15. estabelecimentos prestadores de serviços funerários.