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Reforma tributária: empresas de flores e plantas ornamentais devem revisar emissão de notas fiscais

Por Sindiflores São Paulo clock 03 de agosto de 2026

Produtores, distribuidores, floriculturas, garden centers e demais empresas do setor precisam preparar seus sistemas para os novos campos de IBS e CBS. Governo avalia adiar a exigência prevista para 3 de agosto.

Empresas que atuam com flores, plantas ornamentais, mudas, folhagens e insumos para jardinagem devem redobrar a atenção na reta final de adaptação à reforma tributária do consumo.

Pelo cronograma vigente, termina em 31 de julho o período de preparação. A partir de 3 de agosto, empresas tributadas pelo lucro presumido ou pelo lucro real deverão preencher, nas notas fiscais, os novos campos referentes às alíquotas-teste de 0,1% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e de 0,9% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Caso as informações não sejam incluídas corretamente, os documentos fiscais poderão ser rejeitados automaticamente pelos sistemas das secretarias estaduais de Fazenda.

Para o setor de flores e plantas ornamentais, uma nota rejeitada pode causar impactos imediatos. Além de impedir o faturamento da venda, o problema pode atrasar o carregamento e a entrega de produtos altamente perecíveis, comprometer encomendas com data marcada e gerar perdas comerciais e logísticas.

Possibilidade de prorrogação ainda está em análise

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estudam ampliar o prazo de adaptação. A discussão ganhou força após entidades do setor de tecnologia alertarem para a falta de harmonização das regras e para as dificuldades técnicas enfrentadas pelas empresas responsáveis pelos sistemas de gestão e emissão de notas fiscais.

Até o momento, porém, não foi publicado ato oficial estabelecendo uma nova data. Por isso, a orientação é que as empresas mantenham a preparação para cumprir o prazo atualmente previsto.

O que as empresas do setor precisam revisar

A adaptação não se limita à inclusão de dois novos campos na nota fiscal. Ela envolve a atualização dos sistemas de gestão, a revisão dos cadastros de produtos e a parametrização correta das operações tributárias.

Produtores, atacadistas, distribuidores, floriculturas e garden centers devem verificar, especialmente:

  • a atualização do ERP ou do sistema emissor de notas fiscais;
  • o cadastro fiscal de flores, plantas, mudas, vasos, substratos, fertilizantes e demais produtos comercializados;
  • a classificação fiscal das mercadorias;
  • os códigos utilizados nas diferentes operações;
  • as regras aplicáveis às vendas dentro e fora do estado;
  • o tratamento das operações entre produtores, distribuidores, varejistas e consumidores;
  • a emissão de notas de remessa, devolução, bonificação e transferência;
  • a integração entre os setores fiscal, comercial, financeiro, estoque e logística.

Erros de preenchimento ou de parametrização poderão impedir a autorização do documento fiscal. Nesse cenário, o principal risco imediato não é a multa, mas a paralisação da operação.

Para empresas que trabalham com produtos perecíveis e entregas programadas — como flores de corte para eventos, plantas destinadas ao paisagismo ou mercadorias enviadas a outros estados — algumas horas de atraso podem significar perda de qualidade, cancelamento da venda e aumento do custo de transporte.

Fiscalização será feita em tempo real

A reforma tributária também deverá mudar a dinâmica da fiscalização. Falhas que anteriormente podiam ser corrigidas ao final do período de apuração passarão a ser identificadas no momento da emissão do documento fiscal.

Na prática, a empresa que não prestar as informações mínimas exigidas poderá ter a nota rejeitada antes mesmo de iniciar o transporte da mercadoria.

O impacto vai além da área tributária: uma venda não faturada significa mercadoria parada, entrega atrasada, cliente insatisfeito e prejuízo para o caixa. No segmento de flores e plantas ornamentais, o risco é ainda maior devido à perecibilidade e à sensibilidade dos produtos às condições de armazenamento e transporte.

Penalidades ficam mais rigorosas em 2027

Nos casos de irregularidades em documentos já emitidos, a legislação prevê notificação prévia e prazo de 60 dias para regularização antes da aplicação de determinadas multas. A partir de 2027, contudo, as penalidades tornam-se mais severas.

A omissão de IBS e CBS poderá resultar em multa equivalente a até 100% do tributo de referência da operação. Débitos não declarados e créditos utilizados indevidamente poderão gerar multa de 75%, com possibilidade de elevação para 100% quando forem constatados dolo, fraude ou simulação.

Em caso de reincidência dentro do período previsto na legislação, a penalidade poderá chegar a 150%.

Poucas empresas concluíram a adaptação

O prazo reduzido e as sucessivas mudanças nas regras têm causado apreensão no meio empresarial. Levantamento da IOB realizado com 967 empresas de diferentes portes e regimes tributários indicou que somente 5,18% dos participantes haviam adequado os cadastros para incluir os novos campos do IVA dual nos documentos fiscais.

Entre os principais obstáculos estão a atualização dos sistemas, a revisão dos cadastros, a falta de uniformidade entre regras estaduais e federais e as dúvidas ainda existentes sobre determinadas operações.

As empresas de tecnologia também relatam dificuldades para acompanhar o ritmo das alterações regulatórias. Regras relacionadas ao split payment, à apuração assistida e às APIs de controle obrigam os fornecedores de software a modificar repetidamente os mesmos sistemas.

Atenção também para as empresas do Simples Nacional

Embora a exigência prevista para 3 de agosto esteja direcionada, neste primeiro momento, às empresas do lucro presumido e do lucro real, os negócios optantes pelo Simples Nacional também devem acompanhar as mudanças.

A falta de integração de alguns municípios ao ambiente nacional de emissão de documentos fiscais poderá afetar a migração e a adaptação dessas empresas. Floriculturas, produtores e pequenos distribuidores devem consultar seus contadores e fornecedores de sistemas para identificar quais providências já podem ser tomadas.

Cronograma previsto

  • Até 31 de julho de 2026: preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS, sem rejeição das notas pela ausência dessas informações.
  • A partir de 3 de agosto de 2026: preenchimento obrigatório para empresas do lucro presumido e do lucro real. Na ausência de prorrogação oficial, notas sem as informações exigidas poderão ser rejeitadas.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: início da vigência plena da CBS, com alíquota ainda a ser definida, e cobrança de 0,1% de IBS, dividida entre estados e municípios.

O que fazer agora

Mesmo com a possibilidade de adiamento, as empresas do setor não devem interromper os trabalhos de adaptação. É recomendável entrar imediatamente em contato com o contador e com o fornecedor do sistema emissor para confirmar se as atualizações foram instaladas e testadas.

Também é importante simular a emissão de notas para as principais operações realizadas pela empresa. Os testes devem abranger vendas, remessas, transferências, devoluções e operações interestaduais.

No setor de flores e plantas ornamentais, prevenir falhas na emissão fiscal é essencial não apenas para cumprir a legislação, mas para evitar que mercadorias perecíveis fiquem paradas e que vendas sejam perdidas justamente nos períodos de maior demanda.