Página inicial Portaria RFB nº 702/2026 altera regras para recursos administrativos de devedores contumazes

Portaria RFB nº 702/2026 altera regras para recursos administrativos de devedores contumazes

Por Sindiflores São Paulo clock 14 de agosto de 2026

Prezados,

Foi publicada, em 10 de julho de 2026, a Portaria RFB nº 702/2026, que altera as regras de julgamento de recursos administrativos na Receita Federal para contribuintes classificados, de forma definitiva, como devedores contumazes.

A principal mudança é que os recursos voluntários desses contribuintes deixarão de ser julgados pelo CARF e passarão a ser analisados pelas Turmas Recursais da Receita Federal (DRJ-R).

A classificação como devedor contumaz, prevista na Lei Complementar nº 225/2026, aplica-se a contribuintes com inadimplência tributária relevante, reiterada e injustificada, após processo administrativo específico e garantia do direito de defesa.

Para empresas do comércio varejista de flores, a alteração reforça a importância de acompanhar a regularidade fiscal e eventuais procedimentos instaurados pela Receita Federal, pois essa qualificação pode impactar diretamente a forma de julgamento de discussões tributárias.

A portaria também esclarece que a competência para julgamento do recurso é definida na data de sua apresentação, garantindo maior segurança jurídica aos processos em andamento. Além disso, processos retirados de pauta serão incluídos em nova sessão de julgamento, sendo possível apresentar nova sustentação oral dentro dos prazos previstos.

A Portaria entrou em vigor em 10 de julho de 2026. Empresas que possuam processos administrativos tributários ou passivos fiscais devem revisar sua situação perante a Receita Federal para evitar a qualificação como devedor contumaz e seus reflexos no contencioso administrativo.