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Portaria define instrumento para avaliação da deficiência de dependentes

Por Sindiflores São Paulo clock 10 de agosto de 2026

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 66, de 14 de julho de 2026. A norma estabelece que, até a aprovação de um instrumento específico de avaliação biopsicossocial, será utilizado o instrumento de avaliação médica e funcional previsto na Portaria Interministerial nº 1/2014.

Esse instrumento será aplicado na análise dos requerimentos de pensão por morte e auxílio-reclusão apresentados por dependentes com deficiência intelectual, mental ou grave.

Caberá à Perícia Médica Federal determinar a data provável de início da deficiência. A identificação do tipo de impedimento e do grau da deficiência será realizada em conjunto com o Serviço Social do INSS.

Para viabilizar a aplicação da metodologia, os sistemas corporativos de gestão de benefícios serão adaptados pelo INSS, pelo Departamento de Perícia Médica Federal e pela Dataprev.

A avaliação seguirá, no que for aplicável, os fluxos internos já adotados na avaliação da deficiência para os benefícios previstos na Lei Complementar nº 142/2013.

A Portaria entrou em vigor em 22 de julho de 2026.