Comunicado aos Varejistas de Flores e Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo
Informamos que em 1º de julho de 2026, entrou em vigor o novo formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme previsto pela Receita Federal do Brasil e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024.
A mudança permite a utilização de letras e números na composição do CNPJ, mantendo o total de 14 posições. Dessa forma, novas empresas registradas a partir dessa data poderão receber inscrições no formato alfanumérico, como no exemplo: 12.ABC.345/01DE-35.
É importante destacar que os CNPJs já existentes permanecerão inalterados e continuarão válidos normalmente. A mudança será aplicada apenas aos novos registros empresariais.
A adequação também impacta os sistemas de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme estabelecido pela Nota Técnica 2026.004 – Versão 1.00.
Os ajustes incluem alterações nas regras de validação dos documentos fiscais, nas chaves de acesso e nos arquivos XML utilizados para transmissão e armazenamento das informações fiscais.
Diante desse cenário, recomendamos que todas as empresas do setor entrem em contato, o quanto antes, com seus fornecedores de sistemas de gestão (ERP), automação comercial e suporte técnico, para verificar se as atualizações necessárias já foram implementadas.
Entre as principais providências que devem ser observadas, destacam-se:
• Atualização dos sistemas emissores de NF-e e NFC-e para compatibilidade com o CNPJ alfanumérico;
• Revisão dos bancos de dados e cadastros de clientes, fornecedores e transportadoras, eliminando restrições que aceitem apenas caracteres numéricos;
• Adequação dos sistemas de leitura de XML, escrituração fiscal, compras e recebimento de mercadorias;
• Atualização dos processos relacionados à captura das chaves de acesso e ao cálculo dos dígitos verificadores;
• Capacitação das equipes de compras, logística, faturamento e financeiro para o correto tratamento dos novos documentos fiscais.
A adoção dessas medidas é fundamental para evitar rejeições de notas fiscais, interrupções em processos de compra e venda, dificuldades em integrações bancárias e outros transtornos operacionais que possam afetar a rotina das empresas.
Reforçamos que a preparação antecipada contribuirá para uma transição mais segura e eficiente, preservando a continuidade das operações e o atendimento aos clientes.
Em caso de dúvidas, recomendamos consultar sua empresa desenvolvedora de sistemas, seu contador ou os documentos técnicos divulgados pelos órgãos competentes.