Página inicial Mudança importante nos encargos sobre férias

Mudança importante nos encargos sobre férias

Por Sindiflores São Paulo clock 19 de maio de 2026

Se você tem uma floricultura, garden center ou atua com plantas ornamentais, vale ficar atento a uma atualização relevante na área trabalhista e tributária.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de 1/3 de férias dos funcionários tem natureza salarial — ou seja, passa a ser considerado como parte da remuneração.

Na prática, isso significa que há incidência da contribuição previdenciária patronal sobre esse valor.

O que mudou na prática?

Antes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que esse adicional tinha caráter indenizatório, o que dispensava o pagamento do INSS patronal sobre ele.

Agora, com a decisão do STF (Tema 985), o entendimento mudou:

  • O terço de férias é visto como ganho habitual do colaborador
  • Portanto, entra no cálculo da contribuição previdenciária
  • O STJ passou a seguir essa nova regra obrigatoriamente

E desde quando isso vale?

O STF definiu que essa mudança vale a partir de 15 de setembro de 2020.

Isso traz dois pontos importantes para o seu negócio:

  • Não pode haver cobrança retroativa antes dessa data
  • Valores já pagos e não questionados judicialmente não serão devolvidos

Impacto para floriculturas e negócios do setor

Se você tem equipe — vendedores, entregadores, montadores de arranjos, jardineiros — essa mudança afeta diretamente a folha de pagamento.

Na prática:

  • O custo com encargos trabalhistas pode aumentar
  • É importante revisar como o escritório contábil está calculando as férias
  • Empresas que tinham ações judiciais podem ver decisões sendo revistas

O que fazer agora?

Para manter sua floricultura ou operação de plantas ornamentais em dia:

✔️ Verifique se o cálculo do INSS sobre férias está atualizado

✔️ Confirme com seu contador a aplicação da regra desde setembro de 2020

✔️ Revise processos antigos ou ações judiciais em andamento