Mudança importante nos encargos sobre férias
Se você tem uma floricultura, garden center ou atua com plantas ornamentais, vale ficar atento a uma atualização relevante na área trabalhista e tributária.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de 1/3 de férias dos funcionários tem natureza salarial — ou seja, passa a ser considerado como parte da remuneração.
Na prática, isso significa que há incidência da contribuição previdenciária patronal sobre esse valor.
O que mudou na prática?
Antes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que esse adicional tinha caráter indenizatório, o que dispensava o pagamento do INSS patronal sobre ele.
Agora, com a decisão do STF (Tema 985), o entendimento mudou:
- O terço de férias é visto como ganho habitual do colaborador
- Portanto, entra no cálculo da contribuição previdenciária
- O STJ passou a seguir essa nova regra obrigatoriamente
E desde quando isso vale?
O STF definiu que essa mudança vale a partir de 15 de setembro de 2020.
Isso traz dois pontos importantes para o seu negócio:
- Não pode haver cobrança retroativa antes dessa data
- Valores já pagos e não questionados judicialmente não serão devolvidos
Impacto para floriculturas e negócios do setor
Se você tem equipe — vendedores, entregadores, montadores de arranjos, jardineiros — essa mudança afeta diretamente a folha de pagamento.
Na prática:
- O custo com encargos trabalhistas pode aumentar
- É importante revisar como o escritório contábil está calculando as férias
- Empresas que tinham ações judiciais podem ver decisões sendo revistas
O que fazer agora?
Para manter sua floricultura ou operação de plantas ornamentais em dia:
✔️ Verifique se o cálculo do INSS sobre férias está atualizado
✔️ Confirme com seu contador a aplicação da regra desde setembro de 2020
✔️ Revise processos antigos ou ações judiciais em andamento