Eleições 2026
Funcionamento do comércio e orientações trabalhistas para o setor de flores, plantas ornamentais e decoração.
Com a proximidade das eleições gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro, em eventual segundo turno, apresentamos orientações às empresas que atuam com decoração, flores e plantas ornamentais.
As recomendações abrangem floriculturas, garden centers, lojas físicas e virtuais, atacadistas, empresas de paisagismo e decoração, bem como negócios que realizam entregas, montagens e serviços em eventos.
O objetivo é auxiliar essas empresas na organização de suas atividades, especialmente quanto à abertura dos estabelecimentos, à elaboração das escalas de trabalho e aos direitos dos empregados, reduzindo riscos trabalhistas e eleitorais.
Dúvidas frequentes sobre o funcionamento do comércio
O comércio pode funcionar no dia da eleição?
Sim. O Tribunal Superior Eleitoral admite o funcionamento do comércio no dia da eleição, desde que sejam observadas:
- a legislação trabalhista;
- a legislação estadual e municipal;
- a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável;
- as regras relativas ao trabalho aos domingos; e
- a garantia de que os empregados possam exercer livremente o direito de voto.
Para as empresas do setor, essa orientação alcança tanto o atendimento em lojas físicas quanto as atividades de entrega, montagem de decoração, manutenção de plantas, preparação de eventos e operação de centros de distribuição.
A abertura do estabelecimento ou a realização de serviços não poderá impedir nem dificultar o comparecimento dos empregados às urnas.
Referências: Petição TSE nº 1.718, de 22/10/2005, rel. Min. Carlos Velloso; Resolução TSE nº 22.963, de 23/10/2008, rel. Min. Carlos Ayres Britto.
O dia da eleição é considerado feriado?
A questão admite interpretações diferentes.
O art. 380 do Código Eleitoral estabelece que será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições com data fixada pela Constituição Federal. O TSE, ao analisar as eleições municipais de 2008, reconheceu a natureza de feriado no segundo turno nas localidades em que houve votação.
Existe, contudo, entendimento em sentido diverso. Após a alteração constitucional que passou a estabelecer a realização das eleições no primeiro domingo de outubro e a revogação da Lei nº 1.266/1950 pela Lei nº 10.607/2002, parte da jurisprudência passou a considerar que o dia da eleição não integra o calendário nacional de feriados. Esse entendimento foi adotado pelo TST no processo AIRR 10954-88.2013.5.12.0035.
Diante dessa controvérsia, recomenda-se que cada empresa verifique antecipadamente:
- a Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria;
- a legislação local;
- as regras aplicáveis ao trabalho aos domingos; e
- eventuais orientações do sindicato representativo.
Mais importante do que a classificação isolada da data é confirmar se o estabelecimento pode funcionar e em quais condições, sempre garantindo aos empregados tempo suficiente para votar.
Como organizar a equipe no dia da eleição?
Não existe um número único de horas que deva ser concedido indistintamente a todos os empregados.
A empresa deverá assegurar o tempo necessário para deslocamento, votação e retorno ao trabalho, considerando as circunstâncias de cada pessoa, como:
- distância até o local de votação;
- disponibilidade de transporte;
- possíveis filas;
- horário de funcionamento do estabelecimento;
- duração das entregas ou montagens programadas; e
- existência de domicílio eleitoral em outro município.
As escalas devem ser planejadas com antecedência e comunicadas claramente à equipe. Quando possível, recomenda-se organizar turnos alternados, horários flexíveis e substituições, evitando que as demandas de atendimento, entrega ou montagem coincidam com o período reservado à votação.
A empresa não deve criar obstáculos, impor condições excessivas nem exigir compensações que, na prática, impeçam ou dificultem o exercício do voto. Essa conduta poderá caracterizar ilícito eleitoral, nos termos do art. 297 do Código Eleitoral.
Empregados convocados pela Justiça Eleitoral
Quais são os direitos dos empregados convocados?
Os eleitores nomeados para atuar perante a Justiça Eleitoral são dispensados do serviço sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Além disso, têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação. Essa compensação também alcança, quando houver convocação formal, os dias destinados a treinamento, preparação ou montagem dos locais de votação.
A empresa deverá solicitar o documento emitido pela Justiça Eleitoral e manter controle dos seguintes dados:
- datas de treinamento;
- dias de atuação nas eleições;
- quantidade de folgas devidas; e
- datas ajustadas para o descanso compensatório.
Esse planejamento é particularmente importante em períodos de maior demanda, como datas comemorativas, semanas de eventos e temporadas de casamentos e formaturas.
E se a convocação ocorrer durante as férias?
A realização da atividade eleitoral durante as férias não afasta, em princípio, o direito às folgas compensatórias.
Recomenda-se que a empresa preserve integralmente o período de férias e combine posteriormente com o empregado as datas para utilização das folgas decorrentes da convocação eleitoral.
Estagiários também têm direito às folgas?
O art. 98 da Lei nº 9.504/1997 refere-se aos eleitores nomeados para atuar perante a Justiça Eleitoral e não estabelece distinção expressa entre regimes de contratação.
Há entendimento favorável à concessão da compensação aos estagiários, mas também existem posicionamentos divergentes, inclusive registro de interpretação contrária no âmbito do TRE de Minas Gerais.
Diante da ausência de entendimento uniforme, recomenda-se analisar cada situação com cautela e buscar orientação jurídica quando necessário.
Quando as folgas devem ser concedidas?
A legislação não estabelece prazo específico para utilização das folgas.
As datas devem ser ajustadas entre a empresa e o empregado, preferencialmente em período próximo à eleição e de forma compatível com a organização das atividades. Recomenda-se formalizar o acordo e manter o respectivo registro.
As folgas decorrentes da convocação eleitoral não devem ser convertidas em pagamento em dinheiro.
Cuidados com condutas no ambiente de trabalho
A empresa pode orientar os empregados sobre candidatos?
A empresa deve respeitar integralmente a liberdade de escolha política de seus empregados.
Proprietários, dirigentes, gestores e demais lideranças devem evitar qualquer conduta que possa ser interpretada como:
- pressão para votar ou deixar de votar em determinado candidato;
- ameaça de demissão ou prejuízo profissional;
- promessa de aumento, benefício ou vantagem;
- alteração de escala, remuneração ou condições de trabalho em razão de preferência política;
- constrangimento relacionado à manifestação ou à ausência de manifestação política; ou
- utilização da relação de emprego para influenciar o voto.
A recomendação vale para conversas presenciais, reuniões, comunicados internos, grupos de mensagens e publicações em canais corporativos.
A orientação preventiva deve alcançar especialmente as pessoas responsáveis pelas equipes de vendas, atendimento, produção, entrega, montagem, decoração e manutenção, reduzindo o risco de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Recomendações práticas para o setor
Antes das eleições, recomenda-se que floriculturas, garden centers, empresas de decoração, paisagistas e demais varejistas de flores e plantas ornamentais:
- consultem a Convenção Coletiva de Trabalho e a legislação local aplicáveis;
- confirmem as condições para funcionamento aos domingos;
- planejem previamente as escalas dos dias 4 e 25 de outubro de 2026, considerando que o segundo turno ocorrerá apenas onde houver votação;
- revisem os horários de atendimento, entrega, montagem e retirada de materiais;
- evitem marcar montagens ou serviços longos sem considerar o local e o horário de votação dos profissionais envolvidos;
- assegurem a cada empregado tempo suficiente para deslocamento, votação e retorno;
- não efetuem descontos nem imponham compensações que dificultem o exercício do voto;
- identifiquem antecipadamente os empregados convocados pela Justiça Eleitoral;
- solicitem e arquivem os documentos comprobatórios da convocação;
- controlem os dias de treinamento, serviço eleitoral e folgas correspondentes;
- combinem e registrem previamente as datas das folgas compensatórias;
- não substituam as folgas eleitorais por pagamento; e
- orientem gestores e lideranças a preservar a liberdade política dos trabalhadores e a prevenir qualquer forma de assédio eleitoral.