Reforma Tributária e Simples Nacional
Orientações para o planejamento de 2026
A Reforma Tributária trará mudanças importantes para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Por isso, 2026 será um ano de planejamento e preparação.
Uma das principais mudanças envolve os créditos de IBS e CBS. Nas vendas para outras empresas, o cliente poderá considerar não apenas o preço, mas também o crédito tributário gerado pela compra.
Assim, dois fornecedores podem vender o mesmo produto pelo mesmo preço, mas aquele que permitir maior crédito de IBS e CBS ao cliente poderá ser mais competitivo.
Quais serão as opções?
O Simples Nacional continuará existindo. No entanto, a empresa poderá escolher entre duas formas de recolhimento:
1. Permanecer integralmente no Simples Nacional
Todos os tributos, inclusive IBS e CBS, continuarão sendo pagos na guia única do Simples Nacional (DAS).
Nesse caso, o crédito de IBS e CBS transferido ao cliente será limitado ao valor desses tributos efetivamente recolhido no DAS.
2. Adotar o regime híbrido
A empresa continuará no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolherá IBS e CBS separadamente, pelo regime regular.
Com isso, poderá aproveitar créditos sobre suas compras e transferir créditos integrais de IBS e CBS aos clientes.
A primeira opção pelo regime híbrido deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A opção poderá ser cancelada até o final de novembro de 2026. Depois desse prazo, não poderá ser alterada durante o período correspondente.
Quem são os clientes da empresa?
A escolha dependerá principalmente do perfil dos clientes.
Vendas para consumidores finais
Floriculturas, garden centers e lojas de plantas que vendem principalmente para pessoas físicas tendem a sentir menos os efeitos dos créditos tributários, pois o consumidor final não utiliza esses créditos.
Nessa situação, permanecer integralmente no Simples Nacional pode continuar sendo a alternativa mais vantajosa e simples.
Vendas para outras empresas
Quando uma parte importante das vendas é destinada a empresas — como decoradores, organizadores de eventos, hotéis, restaurantes, escritórios, condomínios e outros estabelecimentos — será necessário analisar o regime tributário desses clientes.
Se os principais clientes estiverem no lucro real, no lucro presumido ou no regime híbrido, o valor dos créditos de IBS e CBS poderá influenciar a escolha do fornecedor.
Nesses casos, a adoção do regime híbrido deverá ser avaliada com atenção.
O crédito poderá influenciar a compra
No novo sistema, o cliente empresarial poderá considerar o custo final da operação depois do aproveitamento dos créditos tributários.
Como exemplo, um comércio sujeito à alíquota de 4% no Simples Nacional transferiria aproximadamente 1,98% de créditos de IBS e CBS, conforme a parcela efetivamente recolhida no DAS.
No regime híbrido, poderá ser transferido o crédito correspondente à alíquota integral da operação, atualmente estimada em 28%.
Dessa forma, um fornecedor que gere mais créditos poderá ser mais vantajoso para o cliente, mesmo que seu preço seja um pouco maior.
Produtos com redução de alíquota
A empresa também deverá analisar os produtos que comercializa.
Alguns bens terão redução ou isenção de IBS e CBS no regime regular. Esses benefícios, porém, não produzirão os mesmos efeitos dentro da sistemática tradicional do Simples Nacional.
Por isso, o varejista de flores e plantas ornamentais deverá verificar o tratamento tributário de cada item do seu mix, como:
- flores e plantas;
- vasos e cachepôs;
- fertilizantes e substratos;
- produtos para jardinagem;
- acessórios e artigos de decoração;
- serviços eventualmente prestados.
Dependendo da composição das vendas, o regime híbrido poderá ser mais ou menos vantajoso. A decisão deverá ser tomada com base em simulações.
Atenção ao estoque em 31 de dezembro de 2026
As empresas que pretendem adotar o regime híbrido também deverão avaliar o estoque existente em 31 de dezembro de 2026.
A legislação atual não prevê uma regra que permita aproveitar créditos de CBS sobre mercadorias compradas enquanto a empresa estava integralmente no Simples Nacional.
Na prática, a empresa poderá começar a recolher CBS pelo regime regular sobre suas vendas sem ter direito ao crédito correspondente ao estoque anterior.
Esse possível custo deverá ser incluído nas simulações. Também será importante acompanhar eventuais mudanças na legislação ou na regulamentação.
O que considerar para 2027?
Em 2027, a análise estará concentrada principalmente na CBS, cuja alíquota está estimada em 9%. O IBS será implantado gradualmente entre 2029 e 2032.
Além da carga tributária, a empresa deverá avaliar:
- a proporção de vendas para pessoas físicas e empresas;
- o regime tributário dos principais clientes;
- o tratamento tributário dos produtos comercializados;
- a situação dos concorrentes;
- os efeitos sobre o fluxo de caixa;
- os impactos do split payment, sistema que poderá separar automaticamente o valor do tributo no pagamento;
- os custos administrativos e as novas obrigações;
- os possíveis créditos sobre compras;
- a vantagem comercial de transferir créditos integrais aos clientes.
Recomendações
Antes de escolher, recomenda-se que a empresa:
- identifique quanto vende para consumidores finais e quanto vende para outras empresas;
- conheça o regime tributário dos principais clientes;
- analise o tratamento tributário de seus produtos e serviços;
- compare o Simples Nacional tradicional com o regime híbrido;
- avalie os efeitos sobre preços, margem e fluxo de caixa;
- considere o estoque existente no final de 2026;
- faça simulações com o apoio de seu contador ou consultor tributário.
A melhor escolha não será necessariamente aquela com o menor imposto. Será preciso considerar também a competitividade, a margem, o fluxo de caixa e o perfil dos clientes.
Como a regulamentação ainda poderá sofrer alterações, recomenda-se acompanhar as novas normas antes de tomar a decisão definitiva.