• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

05/01/2021 - Processo Administrativo Municipal – Protocolo IN SF/SUREM Nº 14, de 18/12/2020

No dia 19 de dezembro de 2020 foi publicada a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, que altera a IN SF/SUREM nº 10/2019, que dispõe sobre os protocolos por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.

Desde 9 de dezembro de 2019, na ausência de disposição contrária em notificação de lançamento ou decisão administrativa, os pedidos referentes ao cadastro imobiliário do IPTU (recadastramento, DAC, DIC, DIC-D, contestação e recurso) e do contencioso administrativo fiscal (impugnações de lançamento e de decisão administrativa) deverão ser protocolizados por meio do aplicativo SAV, disponível no sítio https://sav.prefeitura.sp.gov.br/.

De acordo com a norma alterada, a partir de 2 de janeiro de 2021, o pedido que tratar de impugnação da decisão administrativa que indeferir, ou deferir parcialmente o pedido de opção do Simples Nacional de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como de Microempreendedor Individual – MEI deve obrigatoriamente utilizar o aplicativo SAV.

A impugnação e recurso da decisão administrativa que determinou a exclusão do Simples Nacional também devem ser protocolizados no SAV.

No caso de impugnações e recursos relativos ao IPTU que envolvam mais de uma inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal, as solicitações deverão ser protocoladas individualmente para cada imóvel envolvido, gerando um número de processo SEI para cada imóvel.

Deverão ser protocolizadas presencialmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal – CAF as solicitações relativas aos seguintes assuntos:

  • recursos ordinários e recursos de revisão relativos a lançamentos do IPTU, quando as impugnações ou recursos que lhes deram origem não tenham sido protocolados no SAV;
  • recursos ordinários e recursos de revisão de lançamentos do ITBI-IV, quando o número de referência das impugnações ou recursos que lhes deram origem não for apresentado automaticamente no rol trazido pelo sistema SAV no momento da interposição do recurso pretendido;
  • impugnações, recursos ordinários e recursos de revisão contra autos de infração lavrados por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso – Sefisc, referentes ao Simples Nacional.