• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

11/06/2020 - PROTOCOLO PARA REABERTURA DO COMÉRCIO NA CIDADE DE SÃO PAULO

Considerando o planejamento para a retomada das atividades econômicas na capital paulista, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP, assinou nesta terça feira, dia 09 de junho de 2020, o Termo de Compromisso com a Prefeitura Municipal de São Paulo, que possibilitará a reabertura das atividades comerciais dentro do município em questão.

 No documento, a FECOMERCIO SP, na qualidade de entidade sindical de grau superior, representou os grupos constantes no artigo 577, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativos ao plano de representação dos setores de comércio e serviços, assim designados: 1 ° GRUPO - Comércio atacadista; 2 ° GRUPO - Comércio varejista; 3 ° GRUPO - Agentes autônomos do comércio; 4° GRUPO - Comércio armazenador; 5 ° GRUPO - Turismo e hospitalidade.
 Tendo como base o citado compromisso, foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de junho de 2020, a PORTARIA PREF 625, de 9 de junho de 2020, que autoriza o atendimento ao público dos setores econômicos comércio de rua e imobiliário e determina os respectivos protocolos sanitários. O inteiro teor do mesmo encontra-se disponível através do link abaixo:
 http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-prefeito-pref-625-de-9-de-junho-de-2020

 Em especial à reabertura, as empresas deverão seguir as diretrizes postas no protocolo destinado ao do setor do comércio. Para tanto, haverá neste primeiro momento horários alternativos de funcionamento. O comércio de rua, por exemplo, deverá funcionar entre 11h e 15h durante a fase 2 – laranja, a qual atualmente vigora no Município de São Paulo. Conforme evolução pelo Plano SP, poderá ser alterado o horário de funcionamento, de acordo com o regulamento municipal.
 Já as regras para o funcionamento das atividades comerciais que se organizam em shoppings, deverão ser conhecidas hoje (10/06/2020), após celebração de igual termo para o setor.

Dúvidas sobre pontos específicos do protocolo, como questões de natureza sanitária, distanciamento social, atendimento, itens relativos a segurança, turno de colaboradores e testagem de funcionários, dentre outros, poderão ser consultados a partir do citado protocolo, o qual disponível no link acima indicado, mais precisamente no ANEXO I INTEGRANTE DA PORTARIA 625/2020/PREF.G, PROTOCOLO DE REABERTURA - SETOR: COMÉRCIO.