• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

08/10/2019 - Na semana do Dia das Crianças, comerciantes devem se atentar à fiscalização

 FecomercioSP lembra que, próximo a essas datas comemorativas, o Procon-SP realiza inspeções

 Mesmo com a economia ainda em recuperação, o movimento do comércio deve aumentar com a proximidade do Dia das Crianças. Nests sentido, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lembra que, com a proximidade de datas comemorativas, o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) realiza visitas fiscalizatórias – que podem gerar multa aos empresários.
 
A Federação defende que a primeira inspeção seja de orientação para correção da conduta irregular, e somente após uma segunda visita ocorra a possibilidade de lavratura de auto de infração, no caso de a irregularidade não ter sido solucionada.
 
Em média, as pequenas empresas autuadas por falta de preços nos produtos são multadas em R$ 665. Em empreendimentos maiores, a mesma infração fica em R$ 2 mil. De modo geral, os valores variam conforme a gravidade e o porte do negócio, podendo chegar a R$ 9,9 milhões.
 
No Dia dos Pais, por exemplo, 716 locais foram fiscalizados no Estado, pela fundação, com 360 irregularidades encontradas. Na capital, foram 209 visitas e 91 autuações, o que representa 44% das inspeções. Vitrines sem preços (falta de preços, precificação por meio de códigos sem respectiva tabela de valores, etiquetas com a face principal não voltada ao consumidor, precificação por meio de código ou unicamente por meio de código de barras sem leitor ótico na loja), falta de informações de validade dos produtos e ausência de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estão entre os principais motivos de autuação. Os estabelecimentos respondem a processos administrativos e, ao fim, podem ser multados.
 
Para FecomercioSP, o Estado deve ter o papel de orientar, tendo em vista facilitar a atividade econômica, sobretudo quando as questões não apresentam riscos graves. Assim, reitera que em uma primeira visita, o comerciante seja avisado e só se inicie algum tipo de processo administrativo em uma segunda fiscalização. Lembra também que o empresário que se sentir lesado pode apresentar defesas administrativa e judicial, pois já houve casos anteriores em que a multa foi anulada pelo Judiciário.
 
A Federação sugere ainda a revogação da Portaria do Procon Estadual de n.º 51/2018, que ao tentar regular a dupla visita nas fiscalizações das relações de consumo e estabelecer exceções às normas, restringiu direitos já existentes.
 
Cartilha
Com base nas dúvidas mais frequentes dos comerciantes, a assessoria jurídica da FecomercioSP elaborou, junto com o Procon-SP, uma cartilha sobre as regras de afixação de preços.
 
Entre os itens abordados estão como deve ser a informação, afixação de preços pelo código de barras e disposição dos leitores ópticos. Saiba mais:
https://www.fecomercio.com.br/upload/file/2017/10/17/cartilha_afixa_o_de_pre_os.pdf.