• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

13/03/2024 - DEZ MEDIDAS PARA CUMPRIMENTO DA LEI DE IGUALDADE SALARIAL – LEI 14.611/24

Tendo em vista a vigência da Lei 14.611/23 - igualdade salarial de gênero, elencamos 10 medidas que as empresas devem implementar para cumprir o que está disposto na referida lei. 

A Lei 14.611/23 representa um marco importante na luta contra a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho no Brasil, introduzindo medidas específicas para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. As empresas  precisam adotar uma série de medidas para se adequar às exigências desta lei, visando promover um ambiente de trabalho mais justo e igualitário. Segue orientações genéricas, para todas as empresas, e orientações específica, para empresas com mais de100 empregados.

 1. Implementação de mecanismos de transparência salarial: As empresas devem estabelecer sistemas que permitam a visualização clara da estrutura salarial, garantindo que todos os trabalhadores possam acessar informações sobre seus salários e os critérios utilizados para determiná-los.

2. Realização de auditorias salariais regularmente: É crucial realizar auditorias salariais periódicas para identificar e corrigir discrepâncias de remuneração entre gêneros para trabalhos de igual valor ou na execução das mesmas funções.

3. Desenvolvimento e implementação de planos de ação para mitigar desigualdades: Caso sejam identificadas desigualdades salariais, as empresas devem criar e implementar planos de ação eficazes, com metas claras e prazos definidos para sua resolução.

4. Promoção de programas de diversidade e inclusão: Deve-se investir em programas que promovam a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho, incluindo a capacitação de gestores e lideranças sobre a importância da equidade de gênero.

5. Capacitação e formação para mulheres: As empresas devem fomentar a capacitação e formação de mulheres, garantindo que tenham as mesmas oportunidades de ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho que os homens.

6. Publicação semestral de Relatórios de Transparência Salarial: Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios semestrais que contenham dados anonimizados sobre salários e critérios remuneratórios, permitindo comparações objetivas entre a remuneração de mulheres e homens.

7. Estabelecimento de canais para denúncias de discriminação salarial: É fundamental disponibilizar canais específicos e seguros para que os funcionários possam denunciar casos de discriminação salarial.

8. Ajuste de políticas e práticas de RH: As políticas e práticas de recursos humanos devem ser revisadas e ajustadas para garantir que estejam alinhadas com os princípios de igualdade salarial e não discriminação.

9. Acompanhamento de Indicadores de mercado de trabalho e tenda desagregados por de sexo: As empresas devem monitorar e utilizar indicadores atualizados sobre mercado de trabalho e renda, desagregados por sexo, para orientar a elaboração de políticas internas que promovam a igualdade de gênero.

10. Planos de mitigação  de desigualdades salariais: As empresas devem manter um programa permanente de identificação e mitigação de desigualdade salariais.

Essas medidas, quando implementadas de forma efetiva, não apenas ajudarão as empresas a cumprir com as exigências legais da Lei 14.611/23, mas também contribuirão significativamente para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e igualitário para todos.