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16/01/2023 - Novo código de receita no DARF Recolhimento da contribuição previdenciária na Justiça do Trabalho

Através do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05/01/23, publicado no DOU de 06/01/23 e com vigência a partir dessa data, a Coordenação Geral de Arrecadação e Direito Creditório, da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, vinculada à Subsecretaria Geral da Receita Federal do Brasil, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia, instituiu o código de receita 6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), por meio do qual devem ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas trabalhistas fixadas nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados. 

Como se sabe, há verbas de natureza salarial, sobre as quais incide a contribuição previdenciária (p. ex. horas extras) e verbas de natureza indenizatória (p. ex. multa do FGTS), sobre as quais não incide a contribuição. Nas sentenças sempre há a discriminação das verbas. Nos acordos é recomendável sua discriminação, pois não havendo a discriminação das verbas objeto do acordo haverá a incidência da contribuição sobre o valor total do acordo.