• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

16/06/2023 - ALTERADA PORTARIA SOBRE CONCESSÃO DE CRÉDITO NO PRONAMPE – CARÊNCIA MÍNIMA PARA PAGAMENTO

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 07/06/2023, a alteração da portaria anterior, SEPEC/ME nº 8.025, de 5 de julho de 2021, estabelecendo novas condições e  prazos para a contratação de operações de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

As novas condições, já em vigor, determinam que a carência mínima para pagamento da contratação de operações de crédito no âmbito do Pronampe passará a ser de 12 (doze) meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento.

A portaria também disciplina:

    Que as prorrogações e suspensões poderão ser pactuadas entre o tomador e as instituições financeiras participantes do Pronampe, se realizadas independentemente aos demais créditos do tomador na instituição financeira contratante.

    As parcelas inadimplidas e renegociadas nas prorrogações deverão ser incorporadas ao saldo devedor do financiamento.

    O benefício da incorporação ao saldo devedor deve ser utilizado apenas uma vez para cada operação contratada, e relativamente às parcelas inadimplidas até a entrada em vigor deste § 4º."