• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

11/05/2023 - Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, 08/05/23– sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 08/05/23, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04.05.23, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS), além de alterar a Portaria Interministerial MPS nº 26, de 10.01.23, que atualizou a tabela de salário de contribuição.

Entre as novas disposições podemos destacar:

- A partir de 1º de maio, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 nem superiores a R$ 7.507,49.

- A partir de 1º de maio, não terão valores inferiores a R$ 1.320,00, os benefícios de:

• prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);

• as aposentadorias dos aeronautas;

• pensão especial paga as vítimas da síndrome da talidomida;

• os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca;

• o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes.

- A partir de 1º de maio, o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo INSS é de R$ 1.320,00:

• pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru – PE;

• amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e

• renda mensal vitalícia.

- A partir de 1º de maio, o auxílio-reclusão, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado no  valor de R$ 1.320,00.

- A partir da competência de maio/23, a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo II-A:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.320,00

7,5%

de 1.320,01 até 2.571,29

9%

de 2.571,30 até 3.856,94

12%

de 3.856,94 até 7.507,49

14%

 

- O valor das demandas judiciais é de R$ 79.200,00, a partir de 1º de maio.

- A partir da competência de maio/23, a contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União, de acordo com a tabela constante no Anexo III-A:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

 

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES

até 1.320,00

7,5%

de 1.320,01 até 2.571,29

9%

de 2.571,30 até 3.856,94

12%

de 3.856,95até 7.507,49

14%

de 7.507,50 até 12.856,50

14,5%

de 12.856,51 até 25.712,99

16,5%

de 25.713,00 até 50.140,33

19%

acima de 50.140,33

22%

No mais, importante informar que o teto máximo previdenciário não sofreu alteração, bem como o valor das cotas do salário família.

A Portaria entra em vigor na data de hoje.