• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

23/12/2021 - valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para 1º de jan a 31 de dez de 2022.

Comunicado Dicar-90, de 17-12-2021 -Sec Faz e Planejto Coordenadoria da Administração Tributária do Estado de SP

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), o Comunicado DICAR-90, de 17 de dezembro de 2021, aprovado pelo  Diretor  Substituto  de  Arrecadação,  Cobrança  e  Recuperação  de  dívida, divulgando o  valor  mínimo  para  emissão  de  Nota  Fiscal  de  Venda  a  Consumidor  para  o  período  de  1º  de  janeiro  a  31  de  dezembro de 2022.

Com base no Artigo 134 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor por contribuinte que não utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, desde que não exigida pelo consumidor, será facultada nas operações de valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade monetária vigente, ou seja, R$ 16,00 (dezesseis reais).

Contudo, no final do dia, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de Venda a Consumidor, englobando o total das operações referidas no paragrafo supracitado, em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, procedendo ao seu registro no livro Registro de Saídas.