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27/04/2022 - Medida Provisória nº 1.113/2022 Altera Análise de Concessão de Benefícios do INSS

Com o propósito de desburocratizar, o Governo Federal editou a mais recente Medida Provisória nº 1.113, de 20 de abril de 2022, que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social – (INSS) dispensar a emissão de parecer conclusivo da perícia médica para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), com a garantia da liberação do benefício mediante apresentação de atestado ou laudo médico pelo trabalhador. O formato já era experimentado desde o ano de 2020, em razão das restrições geradas pela pandemia da COVID-19.

A MP também estabelece a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.

Segundo o INSS, o pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames superior da meta ordinária em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.

Além disso, a MP insere o “Auxílio-acidente” na lista de benefícios passíveis de revisão periódica através de exame médico pericial. Dessa forma, os segurados que recebem Auxílio-acidente serão obrigados a se submeter a exame médico a cargo do INSS, processo de reabilitação profissional ou tratamento.

O Auxílio-acidente é um benefício concedido ao segurado que sofre acidente e fica com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade laborativa, porém não impede a pessoa de continuar em atividade laboral.

Em relação aos recursos administrativos, a nova medida altera seu fluxo em hipóteses em que o segurando não concorda com a avaliação médico-pericial. Contudo, quando o pedido de recurso atribuir matéria relacionada a avaliação médica, o procedimento será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial.

Para o INSS, a mudança otimizará a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social, órgão colegiado que julga os recursos administrativos dos segurados contra as decisões da autarquia.

Para maiores informações, segue na íntegra a MP: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1113.htm