• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

31/03/2022 - Entenda as diferenças entre declaração de IRPF e declaração do MEI

Prazo de envio da declaração IRPF se encerra no dia 29 de abril, e do DASN-Simei, em 31 de maio; saiba as condições que obrigam o MEI a também declarar os ganhos enquanto pessoa física

O fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) está chegando. Os contribuintes têm até 29 de abril para registrar o ajuste de rendimentos relativos ao ano de 2021. Já em relação às informações relativas ao Microempreendedor Individual (MEI), a data limite para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN–Simei) é 31 de maio.

O Sindiflores esclarece os principais pontos em relação a essas duas declarações, de modo a facilitar a compreensão do MEI e auxiliar no preenchimento. Confira:

O MEI deve enviar a declaração do IRPF?

O fato de o contribuinte pessoa física ser MEI não o obriga a entregar a declaração de IRPF. Para que esteja obrigado a declarar, deve se enquadrar numa das situações descritas a seguir:

- obteve um dos seguintes rendimentos em 2021:

     > rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

     > rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

     > receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente no ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujos recursos obtidos com a venda foram aplicados na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda;

- realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;

- teve posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2021.

Vale lembrar que o rendimento tributável anual (R$ 28.559,70) não se refere à receita auferida como MEI (CNPJ), mas ao valor transferido para a pessoa física (CPF).

O prazo para a entrega da DIRPF é até 29 de abril. Declare todos os rendimentos recebidos como pessoa física em 2021 e seus bens (casa, carro, contas bancárias, etc.). A multa mínima por atraso é de R$ 165,74.

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Declaração anual do MEI e declaração anual do IRPF são as mesmas?

 

Não. A DASN–Simei é obrigatória para todos os MEIs, mesmo sem movimento, e deve ser transmitida a cada ano, com informações relativas ao microempreendedor individual (CNPJ), até o último dia de maio. Neste ano, a entrega deve ser feita até 31 de maio.

O MEI deverá transmitir as informações relativas à receita bruta total de 2021 e se, durante esse período, teve empregado registrado. Para enviar a declaração, acesse portaldoempreendedor.gov.br.  A multa mínima por atraso na entrega da DASN–Simei é de R$ 50,00.

Já a declaração de IRPF é obrigatória apenas em determinadas situações, descritas acima, relativas à pessoa física (CPF).

Se me tornei MEI na metade do exercício de 2021, como devo proceder quanto à DASN–Simei?

Nada muda para quem se tornou MEI na metade do ano. Ele deve entregar a DASN–Simei da mesma forma que os demais microempreendedores, sendo que a receita informada corresponderá aos meses de exercício da atividade.

Como informar o funcionário do MEI na DASN–Simei?

A informação relativa ao empregado do MEI deve ser informada na DASN–Simei. Será preciso apenas assinalar “sim” ou “não” no campo “Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração?”. Lembrando que o registro do funcionário não tem qualquer relação com a declaração de pessoa física.

Transporte também é uma despesa comprovada do MEI ou apenas luz, água, telefone e aluguel?

Se a despesa com transporte – combustível ou táxi, por exemplo –, estiver relacionada à atividade do MEI, será dedutível para fins de apuração de lucro contábil. Entretanto, isso só será possível se o MEI optar por realizar a escrituração contábil, lançando as receitas e as despesas para apurar o lucro, e, assim, distribuir esse ganho à pessoa física com isenção de IRPF.

O mero controle das despesas do MEI para evidenciar o lucro não lhe permite a distribuição de lucro com isenção do IR, apenas a escrituração contábil realizada por contador (entenda essa escrituração mais abaixo).

Como declarar a transferência de recursos do MEI para a pessoa física? Há isenção nessa transferência?

Há duas maneiras de se transferir as receitas obtidas no MEI:

- Pró-labore (tributável pelo IR): valor mensal estipulado, em geral correspondente a um salário mínimo, que era de R$ 1.100 por mês em 2021;

- Distribuição de lucro (isento de IR): a legislação permite que um porcentual sobre a receita do MEI seja distribuído à pessoa física com isenção do imposto.

Sim, há isenção de IR. Mas, atenção: para a receita de comércio, indústria e transporte de carga, a parcela de isenção é de 8%; para os serviços de transporte de passageiros, de 16%; e para os serviços em geral, de 32%.

 

Como calcular a parcela isenta na transferência do MEI para a pessoa física?

Se o contribuinte pretende efetuar a transferência integral do lucro obtido no MEI, ele tem duas opções:

1)      Sem escrituração contábil: o MEI deve apurar a receita anual, descontar a parcela isenta permita por lei (8%, 16% ou 32%), descontar as despesas (tributos, aluguel, telefone, etc.) e lançar a diferença como rendimento tributável no IRPF. Lembrando que o valor anual isento de IR é de até R$ 22.847,76;

Exemplo simples do cálculo: um prestador de serviço obteve a receita anual de R$ 60 mil, assim o valor de lucro distribuído isento de IR será de R$ 19.200 (R$ 60.000 x 32%).

2)      Com escrituração contábil: deve contratar um contador que efetuará a escrituração contábil, na qual serão lançadas as receitas e despesas (tributos, aluguel, telefone, etc.), sendo possível distribuir a integralidade do lucro apurado com isenção de IR.

Apesar de o microempreendedor não ser obrigado a realizar a escrituração contábil – assim como a ME/EPP também não –, para que possa distribuir o lucro total com isenção do IR, precisará fazer a contabilidade do MEI, de forma a evidenciar o lucro real obtido.