• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

28/01/2022 - Prazo para regularização de débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional foi prorrogado até 31/03/2022

No último dia 21 de janeiro, foi publicada no diário oficial, a Resolução CGSN Nº 164/2022, que prorroga o prazo para regularização das pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022

De acordo com a respectiva portaria, o artigo 2°, assim dispõe: 

Art. 2º Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 

Cabe destacar que apesar da prorrogação para regularização dos débitos pelas empresas optantes do referido regime simplificado, o prazo para opção pelo Simples Nacional permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006. 

Sendo assim, as empresas devem estar atentas para fazer a opção pelo regime simplificado dentro do prazo, para que a opção seja validada, com a subsequente regularização dos débitos pendentes, para possa continuar usufruindo deste benefício. 

A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário. 

Por fim, cabe reforçar que o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ( Simples Nacional ) inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022 e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, permanece aberto até o dia 31 de março de 2022, conforme as informações descritas no informativo Mix Legal n° 38, enviado aos sindicatos no dia 19/01/2022.